3 de outubro de 2012 abrati

Crianças a bordo

Você sabia que, mesmo acompanhadas, as crianças precisam de certos tipos de documentações e autorizações especiais para embarcar em uma viagem de ônibus? Antes de embarcar com seus filhos, sobrinhos ou amigos menores de idade, saiba quais são as orientações gerais das empresas de ônibus.

– Até os 12 anos, o menor de idade é considerado criança. A criança, caso esteja acompanhada dos pais, tios, avós ou irmãos maiores de 18 anos, precisará apresentar apenas uma Certidão de Nascimento, original ou autenticada, ou RG. O adulto acompanhante, igualmente, precisará apresentar o RG a fim de comprovar o parentesco com o menor.

– Se o acompanhante não tiver nenhum grau de parentesco, a criança precisará apresentar uma autorização redigida pela mãe, pelo pai ou por seu responsável legal, guardião ou tutor. O documento deverá ser assinado tal como consta no RG do adulto. Além disso, será preciso apresentar cópia do RG de quem fez a autorização, do acompanhante que será responsável durante a viagem e RG ou Certidão de Nascimento,  original ou autenticada, da criança.

– Se a criança precisar viajar totalmente desacompanhada, no entanto, será obrigatório apresentar uma autorização judicial assinada pela mãe, pelo pai ou pelo responsável legal. Essa autorização poderá ser concedida em um fórum, cartório ou posto de Juizado de Menores.

– A partir dos 12 anos de idade, o menor passa a ser considerado como adolescente. Assim, precisará apresentar apenas o RG ou a Certidão de Nascimento original ou autenticada.

Tudo entendido? Antes de embarcar, organize toda a documentação necessária para não correr o risco de perder a viagem!

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#viajedeonibus

O Juntos a Bordo é um projeto da Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros