O dia 3 de dezembro é a data escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para celebrar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data foi criada para lembrar da importância da participação igualitária das pessoas com deficiência no âmbito social. Este ano, o tema escolhido pela ONU foi: ‘Construir melhor: em direção a um mundo pós-covid inclusivo, acessível e sustentável’.
O transporte rodoviário de passageiros garante esses direitos citados pela ONU há quase uma década através da Lei do Passe Livre. Graças a esse direito as empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias regularmente no Brasil oferecem gratuidades aos portadores de deficiência física carentes- deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia – e essa gratuidade também se estende aos acompanhantes, quando necessários.
Somente no ano passado, foram mais de dois milhões de passageiros com deficiência transportados e o número vem crescendo, conforme números da Associação Brasileira de Transportes Terrestres – Abrati
Dados Operacionais: Passe Livre
2019 – 2.067.170
2018 – 1.780.330
2017 – 1.303.661
2019 – 2.067.170
2018 – 1.780.330
2017 – 1.303.661
O transporte rodoviário de passageiros tem entre suas atribuições a obrigatoriedade de transportar passageiros com deficiência de forma gratuita, seja no transporte interestadual ou intermunicipal. Mas vale lembrar que apenas as empresas regulares de transporte público rodoviário atendem a esse direito.
Serviço:
O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994; e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000; mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM nº 261, de dezembro de 2012.
O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994; e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000; mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM nº 261, de dezembro de 2012.