O ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, vem se tornando cada vez mais um grande motivo de debate em cada cantinho do nosso país. O motivo? Seu critério desigual perante dois importantíssimos meios de transporte: rodoviário e aéreo.
Desde 2001, quando o Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido do Ministério Público, não há mais cobrança de ICMS sobre o preço das passagens aéreas. No entanto, inexplicavelmente, o transporte rodoviário e seus passageiros ainda amargam passagens mais caras devido a esse problema.
Advogado e especialista na área de Transportes, Jocimar Moreira, levanta a questão:
”Por que foi isentado apenas um segmento da sociedade – os passageiros de avião – e excluída a maioria – passageiros de ônibus interestaduais, que na condição de passageiros são titulares dos mesmos direitos?”
ICMS: um peso, duas medidas. Por quê?