4 de março de 2013 abrati

Os direitos do passageiro idoso

Você sabia que as empresas de transporte rodoviário reservam duas vagas gratuitas para idosos em cada veículo de serviço convencional? O direito à gratuidade foi estabelecido pelo Estatuto do Idoso e funciona graças a uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os maiores de 60 anos que quiserem usufruir desse direito devem requerer, nos pontos de venda da empresa escolhida, o Bilhete de Viagem do Idoso. Para isso, basta apresentar um comprovante de idade e de renda (que deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos).

Quando esgotadas as duas vagas obrigatórias, o idoso pode adquirir a passagem com 50% de desconto – observando os seguintes critérios:

– Para viagens com distância de até 500 Km o bilhete pode ser solicitado com até 6 horas de antecedência ao horário da partida

– Para viagens com distância acima de 500 KM o bilhete pode ser solicitado com até 12 horas de antecedência ao horário de partida.

Além disso, lembre-se que o idoso tem prioridade no embarque e no desembarque, podendo ser também auxiliado pelo motorista. Respeite sempre aqueles que já chegaram à melhor idade!

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O Juntos a Bordo é um projeto da Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros