17 de janeiro de 2013 abrati

Regulamento do Concurso Cultural “O Juntos a Bordo vai me dar o livro Sonhos sobre Rodas”

Este Concurso Cultural denominado “O Juntos a Bordo vai me dar o livro Sonhos sobre Rodas” é promovido pela Associação Brasileira de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), com endereço na SAUS Quadra 1, Bloco J, Edifício CNT – 8° andar – entrada 10/20, Torre A, Brasília, Brasil. Este concurso será viabilizado e divulgado por meio das mídias sociais oficiais da Associação, denominadas Juntos a Bordo.

1. Vigência do Concurso Cultural
1.1. Terá início às 15h (horário de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2013 (quinta-feira) e se encerrará às 15h (horário de Brasília) do dia 6 de fevereiro de 2013 (quarta-feira).
1.2. O sorteio será realizado entre os participantes válidos, por meio da ferramenta Sorteie.me.
1.3. Os nomes dos vencedores serão divulgados no mesmo dia do sorteio, até as 16h (horário de Brasília), no Twitter @JuntosaBordo. Em seguida, será divulgado também no blog oficial Juntos a Bordo (https://juntosabordo.net.br/). Estes são produtos de comunicação pertencentes à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e possuem direitos reservados.
2. Como participar do Concurso Cultural
2.1. Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa física, portadora de RG regularizado, residente em território nacional (Brasil), obrigatoriamente seguidor do Twitter do Juntos a Bordo (http://www.twitter.com/JuntosaBordo).
2.2. Para participar, o(a) interessado(a) deverá seguir o Twitter @JuntosaBordo e dar RT na frase promocional “Estou concorrendo a 1 dos 5 livros Sonhos sobre Rodas que o @JuntosaBordo vai sortear. Siga, dê RT e concorra também! http://kingo.to/1eTf”.
3. Premiação
3.1. Serão considerados vencedores apenas 5 (cinco) participantes, que ganharão 1 (um) livro exemplar do livro “Sonhos sobre rodas” (cada).
3.2. Em hipótese alguma, o prêmio poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
3.3. Os ganhadores serão comunicados do resultado do Concurso por meio de tweet para divulgação dos nomes aos demais participantes e seguidores.
3.4. Após realizada a divulgação do resultado nos meios apresentados no item 1.2 deste documento, a equipe do Juntos a Bordo entrará em contato com o vencedores por meio de tweet ou Direct Message (DM).
3.5. Na eventualidade de algum participante vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado ou, se contatado não se manifestar em até 24 horas após a comunicação da Promotora, automaticamente perderá o direito à premiação.
3.6. Não há prazo definido para realização da entrega do prêmio. Ele será entregue, mediante disponibilidade no fornecedor, em dia e local a ser agendado com o premiado, de acordo com o município de sua residência.
4. Disposições Gerais
4.1. Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
4.2. Os participantes autorizam a Abrati, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do término do período de vigência, fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação deste concurso e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.
4.3. É vedada a participação de perfis de pessoas jurídicas.
4.4. Em casos confirmados de violação, apontados nos itens 4.1 e 4.3., em relação ao vencedor, será realizado novo sorteio.
4.5. A Abrati não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet, serviços prestados pelo Twitter ou pela ferramenta Sorteie.me, ou ainda qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
4.6. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
4.7. Este é um Concurso Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972.

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O Juntos a Bordo é um projeto da Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros