20 de janeiro de 2013 abrati

Regulamento do Concurso Cultural “Vamos Juntos a Bordo curtir os carnavais mais animados do Brasil!”

Este Concurso Cultural denominado “Vamos Juntos a Bordo curtir os carnavais mais animados do Brasil!” é promovido pela Associação Brasileira de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), com endereço na SAUS Quadra 1, Bloco J, Edifício CNT – 8° andar – entrada 10/20, Torre A, Brasília, Brasil. Este concurso será viabilizado e divulgado por meio das mídias sociais oficiais da Associação, denominadas Juntos a Bordo.

1. Vigência do Concurso Cultural

1.1. Terá início às 11h do dia 14 de janeiro de 2013 e se encerrará às 15h do dia 31 de janeiro de 2013 (horários de Brasília).

1.2. No dia 31/01 (quinta-feira) a finalização do prazo de participação no Concurso será divulgada na página do Juntos a Bordo no Facebook (facebook.com/JuntosaBordo).

1.3. No dia 01 de fevereiro de 2013 (sexta-feira), até 18h, pelo horário de Brasília, será divulgado o nome do vencedor da promoção, por meio da página www.facebook.com/JuntosaBordo. Em seguida, será divulgado também no blog oficial Juntos a Bordo (www.juntosabordo.com.br/). Estes são produtos de comunicação pertencentes à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e possuem direitos reservados.

2. Como participar do Concurso Cultural

2.1. Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa física, portadora de RG regularizado, residente em território nacional (Brasil), maior de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente fã (curtidor) da página Juntos a Bordo (http://www.facebook.com/JuntosaBordo).

2.2. Para participar, o(a) interessado(a) deverá preencher seus dados (nome e e-mail válido para contato) no formulário que está disponível na aba do Concurso, na página oficial do Juntos a Bordo (http://www.facebook.com/JuntosaBordo), além de responder a pergunta: “Porque que você merece ir, em 2013, para um dos Carnavais mais animados do Brasil?” e informar para qual dos dois destinos (Recife ou Salvador) gostaria de ir no Carnaval 2013 com passagens e hospedagem pagas. Duas respostas/frases, escolhidas por um representante pré-estabelecido da equipe Juntos a Bordo/Abrati, serão as vencedoras, sendo uma resposta/frase referente a Salvador e a outra a Recife.

2.3. Após efetuar a participação, o aplicativo do Concurso apresentará uma janela para que o usuário selecione seus amigos no Facebook com quem gostaria de compartilhar a informação de estar acompanhado nesta viagem. Após a escolha, o aplicativo irá solicitar a publicação, automaticamente, de uma mensagem na timeline de ambos em nome do Juntos a Bordo, sobre a ação.

2.4. O aplicativo que permitirá o preenchimento do formulário de inscrição irá formar um banco de dados dos participantes e de seus dados pessoais, que serão mantidos em absoluto sigilo.

3. Premiação

3.1. Serão considerados vencedores apenas 2 (dois) participantes, que ganharão quatro passagens de ida e volta (cada) , sendo duas para os premiados que criaram as frases escolhidas e outras duas para acompanhantes, em ônibus de empresas de transporte terrestre associadas à Abrati, que operam linhas com destino a Salvador e Recife. Além disso, será beneficiado com 5 diárias de hospedagem em hotel pré-estabelecido pelo Juntos a Bordo/Abrati, no período entre 08 e 13/02/13.

3.2. Em hipótese alguma, o prêmio poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.

3.3. Os ganhadores serão comunicados do resultado do Concurso por meio de publicação aberta para divulgação do nome e das frases aos demais participantes e curtidores da página. Além disso, também será realizado contato via e-mail, inbox e ou/ telefonema, para os dados fornecidos no formulário da aba do Concurso.

3.4. Após realizada a divulgação do resultado nos meios apresentados no item 1.2 deste documento, a equipe do Juntos a Bordo entrará em contato com os vencedores por meio dos dados disponibilizados anteriormente no formulário.

3.5. A Abrati não se responsabilizará pela correção dos dados fornecidos pelos usuários no ato de participação do Concurso, bem como por qualquer informação prestada pelos participantes.

3.6. Na eventualidade dos participantes vencedores, por algum motivo, não puderem ser contatados ou, se contatados não se manifestarem em até 24h após a comunicação da Promotora, automaticamente perderá o direito à premiação.

3.7. O prêmio será entregue em dia e local agendado com o premiado, de acordo com o município de sua residência.

3.8. As duas passagens (de cada vencedor e acompanhante) só poderão ser utilizadas juntas, no mesmo ônibus, dia e horário de viagem, até o dia 08/02/13.

3.9. As hospedagens só poderão ser realizadas juntas, em mesmas datas e horários de check-in e check –out, que se darão entre 08 e 13/02/13 (somando 5 diárias, com entrada e saída às 12h, em horário de Brasília).

3.10. A premiação contempla a emissão de quatro passagens de ida e volta (para cada premiado), sendo duas para o vencedor e outras duas para o acompanhante, além de reserva de hotel para duas pessoas em quarto duplo para hospedagem em Hotel pré-definido pela Abrati. Além do café da manhã dos dias válidos para hospedagem, que estão inclusos no pacote, o que for consumido pelos vencedores do Concurso e seus respectivos acompanhantes não terão custo arcado pela Abrati. Esta responsabilidade será, portanto, dos premiados.

3.11. A Abrati não se responsabilizará caso o vencedor e/ou seu acompanhante não compareçam para embarque nos horários que estarão apresentados nas passagens, seja para percurso de ida ou volta.

3.12. Caso o autor da frase vencedora e seu acompanhante residam na cidade escolhida (Recife ou Salvador), o valor referente às passagens não poderá ser substituído por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.

3.13. Como parte da premiação, a ABRATI também irá oferecer ao vencedor e ao seu acompanhante um seguro que prevê assistência em caso de danos ou possíveis eventualidades.

4 – DA CESSÃO DE DIREITOS

4.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

4.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.

4.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, e na Internet, única e exclusivamente para a divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

4.2. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.

4.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o ganhador, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa Promotora.

5 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:

5.1.1. A utilização de contas falsas (fakes) no Facebook ou no Twitter para participação no concurso ou que caracterizam uso de script;

5.1.2. Os conteúdos que atentem contra (i) a lei, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade e etnia (ii) manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, que faça apologia as drogas, e/ou fira a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas ou difamatórias, que atente contra a ordem pública e/ ou qualquer norma jurídica vigente ou qualquer expressão de cunho comercial: (iii) imagens de qualquer objeto ou marca protegidos pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Intelectual das quais o participante não tenha obtido autorização de uso, sob pena de desclassificação imediata; (iv) que agridam a imagem e/ou direito da empresa Promotora ou de terceiros;

5.1.3. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou;

5.1.4. A recusa do participante premiado em assinar o recibo de entrega do prêmio e/ou autorização da imagem, na forma estabelecida neste regulamento pela Promotora.

6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os participantes do Concurso Cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre o conteúdo, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que o conteúdo por ele produzido é original. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.

6.2. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa Promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.

6.3. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do concurso;

6.4. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

6.5. A Promotora poderá interromper o concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

6.6. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Este regulamento será compartilhado pela Fanpage da Abrati, assim como no blog Juntos a Bordo.

6.7. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa Promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.

6.8. Os participantes ficam, desde já, cientes que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível.

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O Juntos a Bordo é um projeto da Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros