Você sabia que as passagens de ônibus seriam mais baratas se governos estaduais no Brasil não cobrassem o ICMS* sobre o valor original delas? Isso mesmo, acaba pagando mais quem deveria pagar menos. Em alguns estados, o imposto incidido chega a até 24% do valor da passagem e essa taxa é paga diretamente pelo consumidor. Por isso, em 2002, a ABRATI, em nome de suas associadas, entrou com uma ação na qual pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a correção dessa injustiça.
Saiba ainda que, em 1997, a pedido da Procuradoria Geral da República, a cobrança do ICMS* sobre a venda de passagens aéreas foi considerada inconstitucional. Assim, o passageiro de avião está isento desse tributo. Até hoje, as empresas de transporte rodoviário reivindicam o mesmo benefício para os seus passageiros, porém sem sucesso.
Contudo, mesmo com a adição desse tributo, a passagem de ônibus ainda é mais barata do que a de avião. Isso se dá porque, embora independa delas, as empresas de transporte rodoviário fazem o que podem para levar aos seus usuários o preço mais justo e a melhor qualidade nos serviços.
Vamos continuar lutando, juntos, para que essa realidade mude e você também possa se beneficiar dessa vantagem!
* Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.